Receita publica novas regras para restituição e compensação de impostos federais

Foi publicada no DOU a IN RFB 1.765/17. O novo texto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 e estabelece, no âmbito da Receita Federal, novas diretrizes para a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso relativos aos créditos de contribuição do PIS/PASEP, do IRPJ e da CSLL.

De acordo com o texto, o pedido de restituição e a declaração de compensação do IRPJ ou do CSLL passaram a ser recepcionados pela Receita somente após confirmação da transmissão na escrituração fiscal digital. Além disso, os créditos escriturais da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins também deveriam ser submetidos à mesma confirmação.

A norma alcançou declarações e pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro daquele ano, sendo que os créditos contidos nessas declarações deveriam ter sido apurados desde janeiro de 2014.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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