Pessoa Jurídica que não fizer indicação de condutor será multada segundo nova resolução do CONTRAN

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) emitiu a resolução nº 710, com o objetivo de unificar os procedimentos adotados em todas as instâncias do poder executivo de trânsito – Municipal, Estadual e da União – para a aplicação de multa à pessoa jurídica por não identificação de condutor infrator em posse de veículo de sua propriedade.

A resolução regulamenta o art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à aplicação de multa à pessoa jurídica que não apontar condutor responsável por infração cometida utilizando seus veículos. A multa gerada por essa prática ficou conhecida como “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator).

O valor da multa é calculado multiplicando-se o valor da multa da infração originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses com o mesmo veículo. A resolução também estabelece a impossibilidade de transferir e licenciar o veículo que tiver débitos de multa NIC.

Fonte: DENATRAN – Conselho Nacional de Trânsito

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