Um réu deverá indenizar um juiz de Direito após agredi-lo e ofendê-lo fisicamente durante audiência de instrução. Decisão é da 6ª Câmara Civil do TJ/SC, que manteve o valor indenizatório em R$ 50 mil.
O homem era réu em processo justamente por desacato à autoridade. Durante a audiência, o juiz responsável pelo caso se atrasou e, ao chegar ao local, foi surpreendido com xingamentos e agressões pelo réu.
Em contestação, o réu alegou ser portador de doença psiquiátrica, e que teria sofrido surto durante a audiência. Sustentou não ter havido intenção de atacar a incolumidade física do magistrado.
A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, asseverou que nada há de alterar da sentença prolatada, já que tanto o laudo pericial quanto os depoimentos das testemunhas atestam a prática de ofensa verbal e física contra o autor. Com isso, manteve o valor em R$ 50 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
